Cara Ana Leal, boa noite.
O contrato inicial pode ser renovado até um máximo de 3 vezes, ou seja, o trabalhador cumpre 4 contratos por períodos idênticos, caso não haja alterações entretanto.
Vamos "fazer as contas" no seu caso:
Ago 2010 a Jun 2011 = 11 meses = 1º contrato a termo renovável automaticamente
Jul 2011 a Mai 2012 = 11 meses = 1ª renovação automática
Jun 2012 a Abr 2013 = 11 meses = 2ª renovação automática
Mai 2013 a Abr 2014 = 11 meses = 3ª renovação automática
Se, entretanto, não houver comunicação de caducidade (intenção de não renovação) de contrato e
- em Abril de 2014 continuar a trabalhar na empresa, após 15 dias sem qualquer tipo de contrato (escrito ou não), está em situação de vínculo laboral sem termo (efetiva);
- lhe propuserem um contrato sem termo, passa uma situação de vínculo laboral sem termo (efetiva);
- lhe propuserem a renovação extraordinária do contrato a termo certo inicial (se ainda estiver em vigor) poderá aceitar ou não. Em caso de não aceitar fica em situação de desemprego voluntário, não podendo requerer o subsídio de desemprego.
Em caso de denúncia de contrato por caducidade, ou seja, se o empregador lhe comunicar a não intenção de renovação de contrato, o que tem sempre que ser feito por escrito (neste caso o "verbal" não tem validade legal), tem direito a requerer o subsídio de desemprego, bem como tem direito ao que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
sendo a atribuição do subsídio dependente das condições descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html