Cara Alice, boa tarde.
Quanto a férias, no ano da contratação e no da denúncia do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
No total, tem direito a 38 dias de férias, 18 relativos ao ano da contratação e 20 no ano da denúncia do contrato. Se o empregador determinou (o que pode fazer) que vai gozar 30 dias (e receber o respetivo subsídio), ainda tem direito a receber 8 dias de férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio.
Quanto a direito, veja a informação que consta no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html