Caro Nuno Duarte, bom dia.
1. Confirmamos que o prazo de 60 dias de aviso prévio por denúncia de contrato, no seu caso, termina a 13 Novembro, estando "livre" no dia 14 Novembro 2012.
2. Quanto aos seus "direitos económicos", poderá confirmar no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
3. As "férias que estavam destinadas a 2013" estavam a "acumular" em 2012, mas como não vai trabalhar o ano 2012 completo nesta empresa e não vai estar a trabalhar nesta empresa a 1 Janeiro 2013, as férias não se vencem, ou seja, não as "ganha", ficando com direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho em 2012 (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, trabalhando até 13 Novembro, terá direito a receber 20 dias de férias não gozadas (se não as gozar ainda dentro do prazo de aviso prévio) e respetivo/proporcional subsídio.