Responder: Denúncia contrato de trabalho - Andreia Silva

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Denúncia contrato de trabalho - Andreia Silva

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2012 16:54

Cara Andreia Silva, boa tarde.

No ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

Deve, portanto, contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o respetivo/proporcional subsídio. Tem direito a gozar férias ainda durante o prazo de aviso prévio, caso contrário o empregador deve pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.

Sobre direitos em caso de denúncia de contrato poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Out. 2012 16:47

Olá a todos.
Gostaria de pedir o esclarecimento de uma dúvida, se possível.
Tenho um contrato de trabalho a termo com a duração de oito meses com uma empresa. Estou a trabalhar há quase seis meses, ou seja, trabalhei 5 meses completos na empresa. Pretendia agora denúnciar o contrato de trabalho. Sei que tenho de dar um aviso prévio de 30 dias, caso contrário terei de indeminizar no valor da retribuição correspondente ao período em falta. Mas quanto a férias? Tenho direito ao gozo de férias ou que estas me sejam pagas? Se sim, quantos dias?
Obrigada pela atenção.
Cumprimentos.

Publish modules to the "offcanvas" position.