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Responder: Obrigação de mudar de administrativa a atendimento ao público?
Histórico do tópico: Obrigação de mudar de administrativa a atendimento ao público?
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- Beatriz Madeira
Relativamente a esta matéria sugerimos a leitura do artigo 120.º do Código do Trabalho que se aplica caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- Pedro Ferreira
Boa noite,
A questão é a seguinte, trabalho num hiper, na qual tenho a categoria profissional de Administrativa,querem colocar-me num serviço de atendimento ao público, este trabalho é similiar à minha categoria? Devo de aceitar a proposta? sem prescindir da ,categoria e horário, claro!Se aceitar, fico assegurada pelo seguro com funções diferentes?
Aguardo resposta com brevidade