Responder: Direitos na Rescisão por minha iniciativa - Manuel Júnior

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Histórico do tópico: Direitos na Rescisão por minha iniciativa - Manuel Júnior

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Ago. 2012 14:42

Caro Manuel Júnior, boa tarde.

Poderá encontrar resposta à questão que nos coloca no artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 Ago. 2012 14:40

Meus Senhores, muito boa tarde.
Por favor, agradeço que me esclareçam a seguinte dúvida.
Pertenço ao quadro de uma empresa de restauração há mais de (7) sete anos, e no dia 28 de Junho de 2012, tomei a decisão de unilateralmente rescindir, o já referido, Contrato sem termo. Sei que tenho férias por gozar_ iniciei no dia 31 de Julho. Gostaria, por favor, de saber no que se refere à férias e subsídio respectivos, incluindo o de Natal, que direitos terei?
Sem mais de momento. Muito obrigado pela disponobilidade.
Manuel Júnior

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