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Responder: Antiguidade com interrupção de contratos de trabalho temporário
Histórico do tópico: Antiguidade com interrupção de contratos de trabalho temporário
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- Beatriz Madeira
Se a antiguidade não foi considerada no novo contrato, perdeu direito aos 2 anos em que trabalhou na empresa.
- Pedro Ferreira
Boa Tarde,
Em Janeiro de 2008 assinei um contrato de 1 ano que em Janeiro de 2009 foi renovado. Agora em Janeiro de 2010 a empresa informou-me de que não poderiam voltar a renovar contrato, senao passaria a efectiva. Então propuseram que eu rescindisse contrato com eles no dia 22 de Janeiro e no dia 01 de Fevereiro voltei a assinar contrato com eles, desta vez um contrato de 7 meses.
Agora a minha duvida é se terei direito aos 2 anos que ficaram para trás uma vez que a pausa apenas foi de 8 dias.
Obrigada,
Carla Teixeira