Responder: despedimento - de jandira

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Histórico do tópico: despedimento - de jandira

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 maio 2012 11:07

Cara Jandira, bom dia.

O que vai fazer é apresentar a sua demissão durante a licença de maternidade, não vai interromper a licença de maternidade. Vai gozar a licença de maternidade até ao final, sendo que retoma o trabalho se a licença de maternidade terminar antes dos 60 dias de aviso prévio.

Relativamente às férias, deve chegar a acordo com o empregador sobre quando vai gozar as férias. Se não chegar a gozar férias até ao final do contrato, porque a licença vai até depois dos 60 dias de aviso prévio, o empregador tem delhe pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio. As férias são independentes da licença de maternidade. Goza a licença até ao fim e depois é que vêm as férias.

Quando é o trabalhador que se despede não tem direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação. Os direitos do trabalhador que faz a denúncia do contrato em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
26 maio 2012 10:55

ola bom dia.
Eu estou de baixa de maternidade minha duvida e. eu posso interonpér esta baixa e meter a carta de demissão antes mesmo dessa baixa acabar?

Eu posso meter a carta de demissão contando com meu meise de ferias e gozar antes o meis de ferias e depois dar os outros trinta dias de trabalho a casa?

Quais são meus direitos alem dos subisidios de ferias e de natal..
relacionado ao tempo de trabalho eu recebo alguma coisa mediante dos anos trabalhados ou dos dias?

COMPLEMENTOS:
todos os dia 1º de julho ja vou fazer quatro anos na inpresa. sou afetiva meu ordenado e 540€ ao meis.
obrigado aguado resposta o mais espricado por sivel e muito importante pra mim!!

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