Cara Jandira, bom dia.
O que vai fazer é apresentar a sua demissão durante a licença de maternidade, não vai interromper a licença de maternidade. Vai gozar a licença de maternidade até ao final, sendo que retoma o trabalho se a licença de maternidade terminar antes dos 60 dias de aviso prévio.
Relativamente às férias, deve chegar a acordo com o empregador sobre quando vai gozar as férias. Se não chegar a gozar férias até ao final do contrato, porque a licença vai até depois dos 60 dias de aviso prévio, o empregador tem delhe pagar as férias não gozadas e o respetivo subsídio. As férias são independentes da licença de maternidade. Goza a licença até ao fim e depois é que vêm as férias.
Quando é o trabalhador que se despede não tem direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação. Os direitos do trabalhador que faz a denúncia do contrato em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html