Cara Helena, bom dia.
No caso que descreve a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado para proceder da forma mais adequada à solicitação de reposição dos valores em dívida.
Ou seja, se efetuou tudo conforme a lei em vigor, e pelo que descreve parece-nos que sim, o melhor é mesmo que o processo siga uma "via legal", porque vai ter que apresentar provas para comprovar que, efetivamente, procedeu da forma "correta".
Caso não queira, para já, enveredar por esta via, então poderá enviar uma carta ao empregador solicitando a "reposição dos valores em dívida", com fotocópias de todos os documentos que comprovem que fez tudo de acordo com a lei em vigor:
SUBSECÇÃO II
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1496-artigo...om-aviso-previo.html
Esta(s) comunicações com o empregador devem ser feitas por carta registada (com data) com aviso de receção e deve fazer uma fotocópia das mesmas (depois de assinadas).