Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Denúncia de contrato

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Denúncia de contrato

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Tiago Matos
  • Avatar de Tiago Matos
06 Set. 2011 14:25

Neste site existem artigos relacionados com o assunto:

Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

Regra geral, ao denunciar o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):

Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Os dias de férias poderão ser gozados antes do final do contrato mas a decisão cabe à entidade patronal. Se a entidade patronal decidir que tem de trabalhar até ao final do contrato deverá pagar os dias de férias além do subsídio.

Quando entregar a carta de demissão, não se esqueça de pedir uma assinatura na cópia a confirmar a receção da mesma ou de fazer o envio por carta registada.

Os valores em dívida ao trabalhador devem ser pagos até ao último dia do prazo do aviso prévio.

  • AEMonteiro
  • Avatar de AEMonteiro
06 Set. 2011 13:46

Assinei contrato a termo incerto com uma entidade a 18.07.2011, neste momento estou descontente e pretendo apresentar a denúncia de contrato com efeito a 30.09.2011, julgo que terei de dar o pré aviso com 15 dias certo?
Assim, só terei laborado 2 meses e 12 dias, terei direito a auferir de período de férias?
Desde já agradeço o esclarecimento pois irei apresentar a carta de demissão até 16.08.2011.

Tempo para criar a página: 0.310 segundos