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Responder: CONTRATO TRABALHO

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Histórico do tópico: CONTRATO TRABALHO

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  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
27 maio 2011 12:23

No artigo Atribuição de subsídio de desemprego são apresentadas as condições de acesso ao subsídio de desemprego

  • KDF
  • Avatar de KDF
26 maio 2011 09:16

Sim, todos os contratos podem ser interrompidos tanto por vontade do trabalhador cm da empresa, no entanto, há leis a seguir.
No caso de um contrato de 1 ano, tanto a empresa cm o trabalhador, conforme quem quiser dar término ao contrato em vigor, deverá notificar no prazo mínimo de 30 dias e por escrito. Verifique a informação no seu contrato relativamente à cessação do mesmo.
A empresa tb, neste caso, deverá facultar-lhe os documentos necessários p q tenha acesso ao subsídio de desemprego.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
18 maio 2011 07:52

BOA NOITE. GOSTARIA DE SABER UMAS INFORMAÇÕES: TENHO UMA CONTRATO DE TRABANHO DE UM ANO QUE TERMINA EM OUTUBRO, A MINHA ENTIDADE PATRONAL PODE DESPEDIR A MEIO DO CONTRATO.EU SEI QUE NÃO TENHO DIREITO AO FUNDO DESEMPREGO POR ANTES JÁ TER ESTADO NESSA SITUAÇÃO.... MAS TEREI ALGUM APOIO... E É LEGAL DESPIR ME A MEIO DO CONTRATO...OBRIGADO

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