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Responder: Rescisão coletiva

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Histórico do tópico: Rescisão coletiva

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Mar. 2020 15:08

O despedimento tem de decorrer dentro dos limites legais. A empresa só pode despedir trabalhadores mediante aviso prévio e comunicação escrita, com pagamento de todos os direitos dos trabalhadores. Se começou a trabalhar na empresa a 01-03-2019, com contrato de duração de 1 ano, então o contrato seria válido até 29-2-2020. Se o contrato NÃO FOR DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA e não houve rescisão do contrato, então já estaria efetiva na empresa... se o contrato NÃO FOR DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA e se o empregador tiver feito todos os descontos para a Seg. Social. Quanto aos 5 dias de férias por gozar do ano de 2019, mais os dias de férias relativos a 2,5 meses de trabalho em 2020, tem direito ao pagamento de 9,5 dias de férias não gozadas no total e o respetivo subsídio. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

  • Ritnhax
  • Avatar de Ritnhax
18 Mar. 2020 00:44

Boa noite,

Gostaria de saber os meus direitos em relacao ao despedimento coletivo onde trabalho.

A minha empresa apresento-nos ontem, dia 18 de Marco verbalmente a rescisão colectiva de trabalho.

É legal esta situacao? Marcou reunião e comunicou-nos esta situação. E que iriamos para o fundo desemprego.

Comecei a trabalhar na empresa a 01-03-2019, com contrato de duração de 1 ano.
Tenho ainda 5 dias de férias por gozar do ano de 2019.

Por acordo mútuo recebo a 100% dos duodécimos do subs de Natal e férias.
Infelizmente fui operada e estou de baixa, ate di 26 de Abril (e deverei continuar)


Neste caso, gostaria de saber quais sao os meus direitos? E se ele está a agir de forma correta e se eu nao irei sair prejudicada por este motivo?

Muito obrigada

Rita

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