Em Janeiro de 2014 foi assinado um contrato de trabalho com funções de Empregada de Limpeza e refeitório, em Dezembro de 2014 foi feito um Aditamento ao contrato de trabalho com as seguintes alterações da primeira e quarta clausula, A segunda (funcionaria) desempenhara as funções descritas no contrato inicial, assim as de empregada de balcão e vigilante, tendo que, colaborar com os docentes, vigiar e auxiliar alunos etc etc etc,.. Ao fim de 4 anos uma responsável máxima vem me dizer que a pode mandar para as limpezas sempre que precise, a ela e a mais colegas, o que é mentira, pois as outras colegas dizem logo que não.
Podem fazer isto? O novo contrato colectivo de trabalho da educação permite isso? Não tem os direitos iguais como as outras Auxiliares de Educação?
Gostaria qur alguém que saiba desta lei me informasse os decretos de lei, a autoridade das condições de trabalho dizem que não permitido, mas o colégio em questão tem um funcionário de topo da autoridade das condições de trabalho a teabalhar para esse colégio por isso não passa nem diz a lei que proíbe ou obriga a brincarem com as pessoas.