A alteração que refere - passagem de contrato a termo incerto para contrato sem termo - acontece porque o prazo do contrato a tempo indeterminado chegou ao fim (6 anos no máximo). O facto de haver um novo contrato, desta vez sem termo, pode ser bom, mas também pode ser mau: caso o empregador tenha mesmo feito uma adenda ao contrato anterior, isso faz com que a sua antiguidade ou direitos em caso de despedimento sejam relativos ao tempo de trabalho desde 2012. Se for um NOVO contrato, a iniciar a 1/12/2018, então a sua antiguidade será "anulada" quando passar ao novo contrato e poderão despedi-la com uma indemnização menor.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Parece-nos, no entanto, que o empregador pretenda mantê-la porque poderia simplesmente comunicar a caducidade do contrato a termo incerto no final do seu prazo (1/12/2018), despedindo-a. Não o tendo feito e assumindo uma a contratação sem termo, pode ser evidente a vontade de mantê-la como trabalhadora.