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Responder: rescisão

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Histórico do tópico: rescisão

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Dez. 2018 16:27

Quando receber o aviso de rescisão de contrato e o formulário para pedir o subsídio de desemprego, deve entregar este último à Seg. Social nos 90 dias seguintes à receção dos documentos. Atenção à autorização de saída de casa que consta no papel da baixa, só deve ir aos serviços da Seg. Social se tiver autorização de saída de casa, veja bem os horários. Se só tiver autorização de saída para exames e consultas, deve pedir a alguém da sua confiança que vá à Seg. Social entregar o pedido do subsídio, levando o seu papel de baixa para justificar o facto de ser outra pessoa a fazer o pedido. Enquanto se mantiver a baixa, o subsídio de desemprego fica suspenso, mas tem de fazer o pedido na mesma nos 90 dias seguintes à data de desemprego. Se, entretanto, receber o seu atestado de incapacidade, deve fazer o pedido de pensão por incapacidade, não se aplicando o pedido de subsídio de desemprego. Mas o melhor será esclarecer isto com a Seg. Social, quando lá for ou por telefone (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

  • sandra lima1975
  • Avatar de sandra lima1975
07 Nov. 2018 23:01

Boa noite tenho 42 anos estou de baixa há 5 meses sou doente oncológica tenho um cancro nao tem cura já nao vou voltar a trabalhar pois vou ter uma incapacidade superior a 60 % trabalho a 3 anos e meio numa fabrica faltam 18 meses para terminar o meu contrato de trabalho a empresa que rescindir o contrato a dando me 2 meses de pré aviso e da me os papei para o fundo de desemprego gostaria de saber os meus direitos e se me aconselham continuar de baixa ou ir para o fundo de desemprego estou a espera de me chamarem para uma junta medica para me darem a incapacidade.

grata
sandra lima

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