Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Rescisão sem aviso prévio

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Rescisão sem aviso prévio

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Dez. 2018 15:43

De facto, o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.

O nr. 1 do artigo 147 - relativo ao contrato de trabalho sem termo - do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo; (...).".

  • Andre666
  • Avatar de Andre666
02 Nov. 2018 09:00

Demiti me da empresa onde trabalha a 7 meses nunca assinei um contrato e no meu último dia de trabalho dizem que estava nos quadros da empresa e como não cumpri o aviso prévio tenho uma penalização de 490 euros.
É possível entrar para os quadros da empresa sem assinar um documento ou estarei a ser enganado?

Tempo para criar a página: 0.346 segundos