Se o seu regime de contratação é a termo certo e passou de anual a semestral, sem que haja outras alterações no conteúdo do contrato, então não se está perante uma ilegalidade. No entanto, fica uma questão por responder... porque é que há essa alteração? Pode, efetivamente, ser um subterfúgio para "escapar" a alguma questão legal. Só conhecendo melhor a situação e podendo interrogar o empregador é que poderíamos inferir alguma coisa, ainda que sem "fundamento" ou "sustentação legal".
Quanto ao "limite para este tipo de contratos de 6 meses", existe sim e está explicado no Artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).