Os contratos a termo certo têm uma validade máxima de 3 anos (incluindo as renovações), pelo que o prazo do seu já terminou em Março 2018. Isto, por si só, e se os seus descontos da Seg. Social foram sempre devidamente feitos, já significa que está efetivo. Não precisaria de assinar nada, mas o contrato será uma forma de oficializar a relação laboral existente.
A assinatura do contrato sem termo não lhe confere o "direito a receber alguma coisa do contracto a termo certo", uma vez que a relação laboral não foi quebrada, apenas se está a dar continuidade à mesma, mas com outro tipo de vínculo contratual.
Relativamente à recusa de assinar o contrato, o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, como já mencionamos, a sua situação é já de efetivo.
Poderá ser despedido de imediato (sem haver esperas por nenhum prazo), mas se a sua situação é já de efetivo, terão de ser cumpridos os requisitos para despedimento de trabalhador com vínculo efetivo. Ver informações em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Quanto a "Se recusar o contracto efetivo tenho direito ao fundo de desemprego?", a sua situação laboral é de contrato sem termo, recusar assinar o contrato não vai alterar isso. No entanto, sugerimos que leia bem o contrato, verifique se a sua antiguidade (como trabalhador a termo) está considerada no novo contrato e que leia o artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html