Por norma, o empregador não gosta de "mexer" nos contratos sem que haja uma necessidade "imperativa". Neste caso, pode admitir-se que a situação não é totalmente ilegal (porque o tipo de contrato em causa pode ter uma duração máxima de 6 anos) e que, por isso, não se sente a necessidade de lhe "mexer". Por rigor ético, o empregador poderia fazer alterar o seu contrato, mas isso não o obriga a inseri-lo nos quadro. Os contratos a termo incerto podem ter uma duração máxima de 6 anos e não garantem a "passagem ao quadro" diretamente. Dependendo do empregador, poderá ter de haver concurso (no caso do setor público) ou processo de seleção (no setor privado). Sugerimos-lhe a consulta à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html