Responder: Rescisao

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Histórico do tópico: Rescisao

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Ago. 2018 17:30

No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Ver mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Se tem um "crédito" de horas terá de chegar a acordo com o empregador, entre gozo efetivo de férias (até um máximo de 30 dias, com direito ao respetivo subsídio) e férias não gozadas que deverão ser pagas juntamente com o respetivo subsídio.

  • Fabio bandeira
  • Avatar de Fabio bandeira
31 Jul. 2018 16:55

Boa tarde,trabalho a 5 anos numa empresa e decidi sair.
Entreguei a carta no dia 20/7 com antecedencia de 60 dias que dera no dia 18/9.
A minha questão é neste ano ainda só gozei 3 dias de ferias. Faltam 19 e tenho cerca de 120 horas(15 dias).
Quero saber qual o dia ao certo que terei de vir embora visto que a entidade patronal ainda nao disse nada.

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