Boa tarde,
Estou numa situação semelhante à relatada no 1º post deste tópico, mas fiquei na dúvida se a resposta dada também se aplica a essa situação ou só à do segundo post.
Ou seja, é possível rescindir um contrato por tempo indeterminado antes do mesmo entrar em vigor? Ou não é possível porque como o contrato ainda não entrou em vigor não está a decorrer ainda o período experimental? Se for possível, podem-me dizer o que preciso de fazer?
Obrigado!