Boa tarde.
No passado mes de Junho comecei a trabalhar numa empresa, na qual rapidamente me apercebi que havia um certo abuso no que diz respeito aos horarios dos funcionarios do turno da noite. Nomeadamente, estes devem entrar às 15h da tarde e sair às 00h, mas sempre que exista serviço, têm que la permanecer até às 7h da manha (o que acontece quase todos os dias). Perante este cenario, ao fim de apenas 9 dias de trabalho fui chamada para trabalhar noutro local e imediatamente aceitei. Despedi-me ainda dentro do periodo experimental. A empresa aceitou e disse-me que nao precisava escrever carta de rescisao precisamente por estar no periodo experimental e ate mesmo porque ainda nao tinha assinado contrato de trabalho.
A minha questao é se, nesta situacao tenho direito à retribuicao salarial correspondente aos dias trabalhados. Porque a empresa diz-me que nao me vai pagar visto que o contrato ainda nao tinha sido efectuado. E casotenha direito, como devo proceder?