Boa tarde, procurei pelo fórum, mas não encontrei resposta a esta pergunta.
O que prevê a Lei, se durante o período de experiencia, a trabalhadora tiver de meter baixa por gravidez de risco?
Caso concreto: 1 trabalhadora a quem é oferecido um contrato de trabalho sem termo, com período de experiencia de 180 dias, encontra-se grávida. Pode a entidade patronal terminar o contrato, já que a Lei prevê em situações normais que não é necessário justa causa durante o período experimental? Ou a gravidez garante uma proteção especial durante este período? É "congelado" o período experimental?
Não encontrei uma resposta precisa a esta pergunta.
Obrigado pela ajuda