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Responder: Tempo de aviso prévio
Histórico do tópico: Tempo de aviso prévio
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- josesilva77
Obrigado
- Beatriz Madeira
A contagem do tempo de prestação de serviço inicia-se a partir do 1º contrato, independentemente do seu tipo, neste caso deste 10/04/2015. Assim, estando na empresa há mais de 2 anos, a não ser que o próprio contrato estipule um prazo diferente, o prazo de aviso prévio será de 60 dias.
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- josesilva77
Boa tarde,
Tenho uma questão em relação ao tempo prévio para rescisão do contrato.
Comecei na empresa, com contratos anuais, em 10/04/2015.
No ano passado a 31/07/2017 assinei num novo contrato, para passar a "Contrato Sem Termo". Neste contrato tinha a indicação que comecei a prestar o serviço para a empresa a 10/04/2015.
Ao ter assinado este contrato há menos de 1 ano, o tempo de aviso prévio é de 30 dias?
Ou devida a indicação que comecei a prestar o serviço a 10/04/2015, o tempo é de 60 dias?
Obrigado.