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Responder: Compensação
Histórico do tópico: Compensação
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- Beatriz Madeira
Em boa verdade, podem. Se o trabalhador não cumpre o prazo de aviso prévio o empregador pode "descontar" o que ainda teria de pagar (e mais qualquer coisa...), aplicando o que está descrito no artigo 401 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- Andre2870
Boa tarde a todos, tenho uma pergunta.
Eu fui despedido por "caducidade de contrato" mas deixei de ir trabalhar no dia em que recebi a carta de despedimento, 20 dias antes de terminar o contrato.
E eles descontaram-me o dinheiro da compensação subs de ferias. A minha pergunta è eles podem fazer isso?
Mais uma coisa tive direito ao fundo de desemprego iinclusive já estou a receber. A unica coisa que me faz confusão é terem-me ficado com a compensação e ter direito ao fundo de desemprego visto que fui despedido por caducidade de contrato. Ajudem-me neste por favor.