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Responder: Rescisão contrato
Histórico do tópico: Rescisão contrato
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- Beatriz Madeira
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário", não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Toda a informação disponível relativamente a rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- SofiaGomes
Bom dia,
Tenho dúvida em caso de rescisão de contrato por minha iniciativa, tenho contrato a termo incerto celebrado a 02/01/2006, tendo sido efectuada adenda a 12/02/2015 para tempo indeterminado.
A entidade patronal não quer entrar em acordo.
Está minha decisão é consequência de alteração de tarefas a função de administrativa , passando atendimento telefónico (recuperação de crédito).
Quais meus direitos?
Poderei solicitar que seja passada carta para o fundo desemprego?
Cumprimentos
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