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Responder: Período experimental
Histórico do tópico: Período experimental
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- Beatriz Madeira
Por norma, o que prevalece é o que está escrito no contrato de trabalho.
O engano do empregador deve servir-lhe (a ele) de lição!!!
Se precisar de um parecer legal, deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- paula_csc
Boa tarde,
O meu contrato tem duração de 5 meses e meio, encontrei trabalho mais perto de casa e apresentei a minha carta sem aviso prévio.
No meu contrato o periodo experimental que eu assinei e a entidade é de 90 dias, ou seja eu ainda estou na empresa há 2 meses, logo ainda estou no periodo experimental.
Mas o meu chefe disse que se enganaram e o periodo experimental afinal é de 15 dias, logo eu não estou em periodo experimental e devia estar a dar 15 dias à casa.
O que conta, o que eu assinei e a cláusula contractual ou afinal o periodo experimental segundo a lei é de 15 dias e prevalece?
Obrigada.