Presume-se que a manutenção da situação tal como está tem interesse para o empregador que, desta forma, não tem de declarar mais impostos e pagar uma contribuição maior à Seg. Social.
Por norma, um contrato a termo certo "normal" apenas pode renovar 3 vezes... Ao fim de 3 renovações, o trabalhador que permaneça em funções está em situação de vínculo laboral sem termo (efetivo).
Mas se é trabalhador de uma empresa de trabalho temporário ou o seu contrato tem duração mensal, as regras de renovação de contratos de trabalhadores de empresas de trabalho temporário têm exceções apenas aplicáveis a esse tipo de vínculo laboral.
Por tal, sugerimos-lhe que contacte as seguintes entidades para clarificar o assunto:
1. ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos a partir de
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
)
2. Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário