O trabalhador não pode estar a prestar serviços a uma empresa sem contrato... mesmo que seja por um período experimental, este período deve estar contemplado num contrato (que pode ser a termo certo). Não existem trabalhadores sem contrato, a sua situação é profundamente ilegal. Poderá fazer queixa na ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Se decidir fazer isto, admita que imagina que o "empregador" não está a fazer os devidos descontos para a Seg. Social. É desta forma que se "apanham" os "maus"!
Fica para sua informação: O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.