Em primeiro, uma informação que consideramos aplicar-se à situação e que lhe poderá valer:
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Em segundo, quanto à situação da gravidez/contratação/não contratação, pensamos que seja adequado falar com as entidades indicadas em baixo (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para perceber quais os seus direitos e a sua situação em concreto, porque a empresa não está a querer assumir as suas obrigações mas vai, certamente, cobrar-lhe as suas...
ACT – AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES NO TRABALHO
CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
CIG – COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO