Caro/a pita_sayuri, boa tarde.
Sobre a questão da medicina do trabalho vamos sugerir-lhe que esclareça a sua dúvida na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, pela linha telefónica 213 308 700, nos dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30. Esta linha é exclusivamente para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
Para se considerar haver justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador é preciso que o empregador falte com o pagamento da retribuição por, pelo menos, 60 dias consecutivos ou que, a pedido do trabalhador, faça uma declaração escrita informando sobre a previsão de não pagamento da retribuição em falta durante os mesmos 60 dias consecutivos. Sobre esta matéria poderá ler o ponto 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Quanto ao que poderá fazer, vamos deixar-lhe a sugestão de que vá à ACT ou que consulte um advogado (ou ambos) para expor a situação e obter informações sobre os seus direitos e sobre o que fazer e como fazer.