Responder: Despedimento voluntário - Dúvida

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Histórico do tópico: Despedimento voluntário - Dúvida

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Dez. 2014 17:40

Caro Mário Filipe, boa tarde.

Teria direito a receber o proporcional de dias de férias não gozadas e o respetivo subsídio, assim como o proporcional do subsídio de Natal, relativos aos dias trabalhados em 2015. Não receberia por inteiro. Sobre contabilização de dias de férias no ano de rescisão do contrato, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • MárioFilipe
  • Avatar de MárioFilipe
05 Dez. 2014 20:08

Olá,

sou trabalhador numa empresa desde Julho de 2007. Consegui arranjar outro emprego e tenho tempo para meter carta de despedimento.
Sei que apenas recebo cerca de 2,5 por cada mês de trabalho até um total de 20 (penso eu) mas, a minha questão é a seguinte: Se enviar o pedido de despedimento antes do final do ano, eu tenho direito a receber sub.de férias e sub.de Natal de 2015? Estamos em Dezembro e ainda teria de trabalhar alguns dias do ano de 2015.
Ou se enviar logo no inicio do ano é que tenho direito?

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