Cara lcardoso, boa tarde.
Os lares, como respostas sociais de IPSS, têm, por norma, regulamentação laboral específica, como seja um contrato coletivo de trabalho que deverá estar referido no seu contrato individual de trabalho.
A não ser que o contrato coletivo a que a sua IPSS está afeta estabeleça que pode trabalhar 7 dias consecutivos, aplicar-se-à o artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Relativamente aos 33 idosos, encontrámos um documento que poderá ajudá-la a perceber qual a relação entre o número de funcionários e de utentes a observar em diferentes tipos de equipamentos sociais, em http
/ aptus /docs/Racios_de_pessoal_nas_respostas_sociais.pdf