Cara Cátia Salgado, boa tarde.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Se já gozou a totalidade das férias anuais "ganhas" a 1 Janeiro 2014 (22 dias), então (poderá admitir-se que) o empregador está a calcular o número de dias de féria a que teria, efetivamente, direito (segundo a informação do parágrafo em cima) e a subtraí-lo aos 22 dias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html