Caro Laisee, bom dia.
O pagamento pontual da remuneração que está definido como sendo "até ao último dia útil de cada mês" vence nesse dia, ou seja, deve estar disponível para o trabalhador no último dia útil de cada mês. Se isto não acontece o empregador está em "falta".
Poderá "dar à empresa" tanto tempo quanto considere razoável "para efectuar o pagamento de um ordenado que se encontre em falta". O prazo é uma decisão sua e deve informar a empresa (por carta registada e com aviso de receção) do mesmo e das consequências em caso de não cumprimento do mesmo.
O trabalhador que não recebe salário há, pelo menos, 60 dias consecutivos poderá fazer a rescisão contratual, com direito a requerer o subsídio de desemprego (a atribuição do mesmo depende da avaliação que a Seg. Social faça do cumprimento dos requisitos descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
).
Quanto ao procedimento para rescisão contratual com justa causa - falta de pagamento pontual da remuneração - sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar quando tem, efetivamente, direito a rescindir o contrato com justa causa e de como deverá proceder para que possa vir a requerer o subsídio de desemprego.
Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)