Responder: Fecho de contas

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Histórico do tópico: Fecho de contas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Abr. 2014 16:35

Caro/a pamvliam, boa tarde.

Vamos contabilizar as férias a que teria direito na totalidade do contrato:

7 Jan a 31 Dez 2013 - 11 meses completos de trabalho (Janeiro não terá sido completo) que, tratando-se do ano de admissão, conferem direito a um total de 20 dias de férias relativas a esse ano de trabalho.

1 Jan a 2 Março 2014 - 2 meses completos de trabalho + 2 dias de Março dão direito, porque se trata do ano de rescisão contratual, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, diríamos que poderá contar com 4 dias de férias relativos a este ano.

No total, soma 24 dias de férias que, tendo gozado e recebido 21 dias de férias, lhe conferem direito a receber 3 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio.

Ver informação sobre "regras" de contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

A resposta à questão final é afirmativa, "poderá exigir um valor por créditos de formação contínua que não lhe foi prestada", sim.

  • pamvliam
  • Avatar de pamvliam
31 Mar. 2014 17:38

Boa tarde,

Tendo eu iniciado contrato a 07/01/2013 e terminado a 02/03/2014, e tendo gozado 20 dias de férias em 2013 e 1 dia em 2014, a quantos dias de férias deverei receber no fecho de contas?

Posso exigir um valor por créditos de formação contínua que não me foi prestada?


Obrigado desde já

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