Cara Erika Adagas, boa tarde.
Todos os trabalhadores têm direito a férias. Utilizamos como referência para a resposta o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Tratando-se de um contrato de 6 meses não renovável, deverá contabilizar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que deve gozar até ao final da vigência do contrato, no seu caso, 22 Maio (ou 21 Maio, ver nota em baixo).
Tendo iniciado funções a 22 Novembro 2013, deverá contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (Dezembro a Maio), da seguinte forma: 6 meses x 2 dias = 12 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
O pagamento das férias não gozadas deve ser feito pelo empregador em caso do trabalhador não as gozar, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Quanto ao valor, o cálculo é feito com base no valor da sua retribuição base, ou seja, terá de encontrar o valor correspondente a 12 dias da sua remuneração base.
Nota: Verifique se a data de término do contrato será 22 ou 21 de Maio. Por norma, os contratos devem terminar no dia correspondente ao anterior àquele em que foi celebrado.