Responder: Valores a receber - Denúncia de contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Valores a receber - Denúncia de contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Fev. 2014 14:19

Cara Adosinda Neves, boa tarde.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, este poderá ter direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

  • adosinda
  • Avatar de adosinda
27 Fev. 2014 16:20

Boa tarde,
Trabalho numa empresa desde 2005 e vou entregar o aviso prévio de 60 dias segundo o artigo 400º na entidade patronal no dia 03/03/2014.
Estou com bastantes dúvidas em relação aos valores a receber e gostaria que me informassem, por favor, os valores a receber (uma estimativa) para saber com o que contar.
Aguardo a vossa resposta por favor.
Cumprimentos.
Adosinda Neves

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