Responder: Cessação do contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Cessação do contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Jan. 2014 15:30

Cara Sandra Lopes, boa tarde.

Vamos contabilizar as férias a que teria direito para que possa verificar o que recebeu e o que teria possivelmente a receber:

2009 - Não tem direito a férias
2010 - Tem direito a 22 dias de férias + 3 dias de majoração e respetivo/proporcional subsídio.
2011 - Tem direito a 22 dias de férias + 3 dias de majoração e respetivo/proporcional subsídio.
2012 - Tem direito a 22 dias de férias + 3 dias de majoração e respetivo/proporcional subsídio.
2013 - No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Admitindo que não gozou as férias relativas ao ano da rescisão contratual, que supostamente gozaria em 2014, tem direito a receber as mesmas como férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

Artigo de referência em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • sandramnlopes
  • Avatar de sandramnlopes
20 Jan. 2014 16:37

Boa tarde,
A 15 de Dezembro de 2009 dei inicio a um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração de 1 ano, que foi alvo de duas renovações, portanto durou 3 anos e o meu último dia de trabalho foi a 14 de Dezembro de 2013.
Em cada um dos anos (2010, 2011 e 2012) gozei 25 dias de férias.
A quando da cessação do contrato foi-me paga uma Compensação de Fim Contrato não sujeita a IRS. A minha dúvida é se não me deveriam ter sido pagas também as férias.
Obrigada

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