Responder: Aprentaçao da carta de demissão

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Histórico do tópico: Aprentaçao da carta de demissão

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Dez. 2013 16:54

Caro vegatown, boa tarde.

O trabalhador que denuncia o contrato de trabalho por sua iniciativa não tem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.

Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

  • vegatown
  • Avatar de vegatown
20 Dez. 2013 03:47

Boa noite,
Pretendo apresentar carta de demissão no meu local de trabalho devido ao facto de que estou numa relação e a minha namorada vai sair do pais para trabalhar na área de enfermagem no reino unido e como tal tenciono ir tb, e gostaria de saber quais os meus direitos e deveres desde esse momento.
De referir que trabalho á quase 3 anos ( faz 3 anos em fevereiro altura em que o meu atual contrato termina e ainda não me foi comunicado que renove ou não ) numa fábrica têxtil. O primeiro contrato foi celebrado em fevereiro de 2010.

A minha grande dúvida é mesmo se tenho direito a receber algum dinheiro por parte da minha empresa.

Se alguém poder ajudar sff!!!!

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