Existe já alguma regulamentação que pretende unificar os regimes de apoio social na parentalidade. Ou seja, os funcionários públicos passam a beneficiar, como todos os outros trabalhadores, do apoio social prestado pela Segurança Social. Assim, relativamente à declaração entregue na escola, deve bastar para que a situação seja reconhecida. Ainda assim, recomendamos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Em princípio, estando a haver esta unificação de sistemas, o valor do subsídio por risco clínico na gravidez é de 100%. Poderá também esclarecer está questão quando ligar para a Segurança Social, bem como se a licença de parentalidade é requerida na ADSE ou na SS. Quanto à questão das férias, o gozo da licença de parentalidade não substitui o gozo de férias, sendo que, pelo Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a usufruir das férias após o término da licença. Sugerimos que confirme que a regulamentação do trabalho para a administração pública ou um contrato coletivo de trabalho não contradizem esta informação e que poderá, efetivamente, gozar as suas férias após o gozo da licença.
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