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Responder: Dúvidas Art.52
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Histórico do tópico: Dúvidas Art.52
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- amaral1977
31 Out. 2016 17:32
Boa Noite,
1 - A legislação do trabalho, nomeadamente o artº 52 que regulamenta a Licença para assistência a filho aplica-se a militares no activo?
2 - no mesmo art. 52 refere que não se pode ter outra actividade subordinada ou prestação de serviços continuada fora da residência habitual. O que se entende por prestação de serviços continuada? e quais são os limites da residência habitual?
Obrigado
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