Responder: empresa particular

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Histórico do tópico: empresa particular

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Abr. 2013 15:42

Caro Pedro Miguel, boa tarde.

À partida a resposta é negativa, uma vez que esta empresa particular não está, certamente, sob jugo do Min. Educação e, por isso, não é, certamente, obrigada a cumprir os despachos ministeriais. Daí ser a responsável pela contratação de professores, sendo possível não cumprir os requisitos legais associados à carreira docente, como poder pagar remunerações abaixo daquilo que seria devido.

Podemos sugerir-lhe que consulte o sindicato de professores que achar mais conveniente/adequado e que lhes coloque a mesma questão. Eles serão, sem dúvida, mais competentes nesta matéria e poderão ajudá-lo a perceber se há alguma forma de ação que lhe seja favorável.

  • pedromiguel
  • Avatar de pedromiguel
04 Abr. 2013 14:08

Desp_8683_2011.pdf

:(
Boa tarde,
gostaria que me ajudassem na seguinte questão, sendo eu professor licenciado e estando eu a lecionar as Atividades de enriquecimento curricular nas escolas públicas do 1 º ciclo, tendo sido contratado por uma empresa particular, estes podem não pagar pelo índice dos professores? a empresa particular não devia seguir o Despacho n.º 8683/201, capitulo II artigo 3 ponto 4, visto que se trata das atividades pagas pelo ministério da educação?? agradeço a vossa atenção!

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