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Responder: Subsidio de ferias
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Histórico do tópico:
Subsidio de ferias
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Beatriz Madeira
08 Jul. 2019 18:47
Férias 2018 - No ano da contratação tem direito a 2 dias de férias e proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, se entrou a 1 Maio, deve contar 8 meses completos de trabalho x 2 dias/mês = 16 dias de férias.
Férias 2019 - No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.
Fui contratada em1 de Maio de 2018, gostaria de saber qual o montante de subsidio de ferias tinha direito em 2018, e qual o montante de subsidio de ferias que tenho direito este ano_?