Caro/a rodaalta, boa tarde.
As diuturnidades consistem num valor pago ao trabalhador com fundamento na antiguidade, como poderá ler na página 2 (link "Observações") do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Receber uma diuturnidade não significa que o trabalhador passe automaticamente a ser considerado efetivo, ou que seja a causa desta efetividade.
Se o contrato que menciona é a termo certo e foi renovando automaticamente, então os 3 anos são o limite legal para a sua vigência, sendo que, findos estes 3 anos e caso o trabalhador permaneça em funções sem que haja qualquer tipo de comunicação entre o empregador e o trabalhador, então o trabalhador passa a ter um vínculo laboral sem termo, ou seja, passa a efetivo. Se a empresa tem uma política de atribuição de diuturnidades, então o trabalhador poderá ter passado a usufruir desse benefício.
Se o contrato que menciona é a termo incerto, e se a empresa tem uma política de atribuição de diuturnidades, então o trabalhador usufruirá desse benefício durante os 6 anos de validade máxima do contrato a termo incerto ou até haver alguma alteração quanto ao tipo de contratação.
Se o contrato que menciona é sem termo e a empresa tem uma política de atribuição de diuturnidades, então o trabalhador usufruirá desse benefício durante o tempo em que prestar serviço e de acordo com a regulamentação vigente na empresa.