A alínea do Código do Trabalho que menciona, apenas estabelece que a sua contratação foi para fazer face a um "Acréscimo excepcional de actividade da empresa;" de forma a estar em conformidade com a lei, não tendo isto qualquer influência no despedimento. O que se passa é que os contratos a termo caducam quando o seu prazo chega ao fim ou quando são denunciados ou, então, renovam-se automaticamente. Assim, o empregador pode comunicar a um trabalhador que não pretende renovar o contrato efectuado, mesmo que este seja uma trabalhadora grávida, quando se trata de um contrato a termo. Neste caso deve solicitar ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 da Segurança Social para requerer as prestações de desemprego.