Caros Senhores,
Era funcionaria de uma empresa de limpeza, que prestava serviços 3 locais. A empresa em questão empregava uma serie de funcionarias ilegais (sem descontos) e como nunca concordei em fazer parte desse grupo tive diversos problemas. Entretanto a empresa em causa saiu dos serviços.
As minhas questões são as seguintes:
1ºa retribuição era feita pelo numero de horas trabalhadas, mas nunca correspondeu correctamente. Sempre coloquei nos recibos de vencimento que os mesmos se encontravam errados.
Actualmente e apos ordem do ACT para me liquidarem os valores em questão, apelam que embora no recibo de vencimento diga na maior parte dos recibos 2,71€/ hora, querem pagar 2,60. - Isto é legal????
2º sendo trabalhadora de limpeza hospitalar, (tenho a categoria profissional no recibo) tenho direito a 1 subsidio de risco 19,80€ /mes. A empresa recusa-se a pagar.
3º no mes de Dezembro, estive de baixa, e qd me apresentei ao serviço, um dos locais foi-me retirado sem qualquer aviso previo, tendo colocado uma substituta. A empresa apela que pode fazer isso, isto é legal??
4º em relação ao meses de JAn , fev, e mar 2010, continuam a fazer os calculos tendo em conta o valor do salario minimo de 450 €, presumo que nao se possa fazer.
5º o Subsidio de ferias foi pago aquando o subsidio de natal, e qual não é o meu espanto, qd noto que o mesmo é metade do sus de natal, ALguem consegue uma explicação legal para isto???
A empresa apela, que a funcionaria, que era responsavel pelo serviço, ja nao se encontra ao serviço da mesma e que fez desaparecer todo o meu processo, como tal não tem que me resolver o assunto, embora os faxes que enviei ao longo dos meses, tenha lhso reencaminhado todos. Agradecia que me desse alguma base legal, para conseguir refutar estas situações.
Agradeço desde já a vossa ajuda