Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Marcação de faltas em dias de descanso semanal

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Marcação de faltas em dias de descanso semanal

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Abr. 2010 15:04

O Código do Trabalho, no artigo 232, diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana". Tratando-se do(s) dia(s) de "descanso semanal" não devem ser marcadas faltas nesse(s) dia(s).

  • Fernando Vieira
  • Avatar de Fernando Vieira
26 Abr. 2010 09:55

À luz do Código do Trabalho, é possível a marcação de faltas em dias de descanso semanal?

Tempo para criar a página: 0.465 segundos