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Responder: Trabalhador Estudante
Histórico do tópico: Trabalhador Estudante
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- Beatriz Madeira
Sobre "Concessão do estatuto de trabalhador-estudante" ver artigo 94 do Código do Trabalho.
Toda a informação sobre a matéria "Trabalhador-estudante" nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- Pedro Ferreira
Bom dia
Gostaria de saber se para obter o estatuto de trabalhador estudante basta apresentar ao Empregador, uma declaração da Universidade, e onde posso consultar os "direitos" afectos a esse estatuto.
Grata
Cumprimentos
Paula Francisco