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Responder: Terei direito ao subsidio social subsequente?
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Histórico do tópico:
Terei direito ao subsidio social subsequente?
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Beatriz Madeira
27 Set. 2010 17:35
Em princípio tem direito a requerer o subsídio de desemprego subsequente. Deverá receber uma carta da Segurança Social antes do término do prazo de atribuição do subsídio de desemprego a perguntar se quer requerer o subsequente. Deverá receber as instruções para o fazer nessa mesma comunicação.
Pedro Ferreira
17 Set. 2010 09:38
Em fevereiro de 2011 acaba o subsidio de desemprego num total de 30 meses , era militar, E queria saber se tenho direito na mesma ao subsidio social subsequente e como fazer? E QUANTO tempo antes de finalizar o desemprego normal.